A memória imobilizada

4ª Blogagem Coletiva Desarquivando o Brasil –
pela Revisão da Lei da Anistia

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… um cemitério escondido debaixo de uma pálpebra morta ou ainda não nascida, as aquosidades desapaixonadas de um olho que, por querer esquecer algo, acabou esquecendo tudo.

Roberto Bolaño, Amuleto.

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A contrapartida da crença de que é ingenuidade ou estupidez acreditar que seja possível transformar o mundo, de que tentar transformar o mundo seria um esforço vão, é a crença de que os acontecimentos traumáticos devem ser esquecidos. Ambas as crenças operam como instrumentos de colonização do tempo. A primeira se expande em direção ao futuro, negando todo devir possível. A segunda se expande em direção ao passado, negando toda possibilidade de uma narrativa alternativa em relação à hegemônica. A primeira crença visa a impedir a atividade de imaginação, a segunda, a instaurar o esquecimento. Condenam-nos à cegueira, à ignorância e ao silêncio.

Uma das características fundamentais da sociedade brasileira é a tendência à conciliação dos conflitos, à reconciliação, cuja necessidade de preservação confere legitimidade tanto à crença na importância do esquecimento, como à crença na inexorabilidade do futuro idêntico ao presente. Devemos esquecer para evitar conflitos, não devemos imaginar para evitar conflitos. O tempo é um rio de curso retilíneo, de águas cristalinas e rasas, que fluem suavemente.

Não é surpreendente, pois, que entre as finalidades da recentemente criada Comissão Nacional da Verdade esteja, juntamente com a efetivação do “direito à memória e à verdade histórica”, a promoção dareconciliação nacional”. Contudo, a contradição entre esse fato e minha argumentação é tão-somente aparente. A condição necessária para a existência da Comissão é justamente a garantia de que não poderá promover conflitos. Supondo um cenário de todo promissor e, portanto, improvável, em que a Comissão da Verdade consiga, a despeito do reduzido número de membros, da enorme quantidade de documentos a ser analisados, e do curto período de duração de suas atividades, “examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos” praticadas entre 1946 e 1988, supondo também que dentro de dois anos todos os documentos secretos do regime militar estejam disponíveis ao acesso do público, o que ocorreria? Com certeza, nossa compreensão acerca do período seria ampliada. Evidentemente, o conhecimento possui um valor imanente, que não é um valor reduzido mesmo se não possui aplicabilidade. Não obstante, a memória não pode tolerar lembranças do horror que reivindicam uma justiça que jamais é cumprida. O Estado brasileiro comente um duplo atentado à memória. Primeiro, institui, pela força da lei, o esquecimento. Posteriormente, permite o conhecimento, limitado – mas limitado não porque toda memória e toda narrativa histórica sejam lacunares, limitado por restrições estatais –, com o asseguramento da condição de que não possa ser utilizado a serviço da justiça. Da memória mutilada à memória imobilizada. Todavia, como a memória não se satisfaz apenas com o conhecimento do horror que não deve ser esquecido, exige – e continuará exigindo – que se realize a justiça também. A sociedade brasileira não precisa se reconciliar, precisa conhecer o passado e se entregar, sem receios, ao conflito.

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